Carros Adaptados para Portadores de Necessidades Especiais – Redução no Imposto de Importação
Brasileiros portadores de necessidades especiais que possuam carros adaptados para estas necessidades adquiridos no exterior já podem transferi-los para o Brasil sem a necessidade de pagamento do imposto de importação de veículos. A alíquota do Imposto de Importação sobre Automóveis de Passageiros Usados e adaptados para deficientes, que era de 35% foi reduzida a zero com esta nova portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
No entanto ela só vale para carros que sejam de propriedade de brasileiros portadores de necessidades especiais com no mínimo dois anos residindo no exterior e cujos veículos tenham sido comprados há mais de 180 dias do registro da licença de importação.
Outra determinação do Ministério é que os veículos importados nestas condições não poderão ser transferidos, alienados por qualquer motivo, nem depositados para fins comerciais, nem colocados a venda ou vendidos, por no mínimo dois anos a partir da importação.
A Secex (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério) vai determinar os critérios desta nova portaria que visa facilitar a importação destes veículos adaptados que são necessários e importantes para a vida dos portadores de necessidades especiais.
Por Mauro Câmara
Fonte: G1


