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A resolução do CONTRAN diz que as crianças de até 1 ano devem ser levadas no bebê-conforto; 1 a 4 anos, em cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, em assentos de elevação, daí aos 10 anos, com cinto no banco de trás. A punição ao motorista é a perda de 7 pontos na carteira, pois é infração gravíssima, e multa de R$ 191,54, a partir de setembro.
Como a regra é válida para todos os veículos, se um motorista der carona para um adulto, e uma criança, e ela não estiver coma cadeirinha, o motorista poderá ser punido.
A resolução exclui taxis, ônibus de excursão, municipais e rodoviários e vans escolares.
Recomenda-se sempre portar o documento da criança, em seu transporte para comprovar a idade da criança caso seja solicitado pela fiscalização. Lembrando que somente equipamentos com o selo no Inmetro devem ser adquiridos.
Fonte Estado de São Paulo
Por Fernanda Peixoto
