Regras para o Transporte de Crianças em Veículos

17, maio, 2010
 



O transporte de crinças com idades inferiores a 7 anos e meio deve ser assunto de atenção de pais e de pessoas que trabalham com transporte infantil, como as empresas que fazem o transporte de escolares: de acordo com o Código de Trânsito, quem transportar crianças sem o equipamento de segurançca adequado pode ser multado em R$191,54. A infração é do tipo gravíssima e o condutor pode até ter o veículo retido.

A norma é clara e passa a valer a partir de junho de 2010: crianças com até 1 ano de idade devem ser transportadas em equipamento denominado bebê conforto, que é instalado no carro com a face do bebê voltada para o vidro traseiro do veículo. A medida que a criança vai crescendo sai de cena o bebê conforto e entram as cadeirinhas, adequadas para crianças de 1 a 4 anos. Acima de 4 e até 7 anos e meio os pais ou responsáveis devem providenciar assentos de elevação de banco para que a criança possa usar o cinto de 3 pontas dos veículos sem risco de lesões, como aquelas causadas pelo contato do cinto com o pescoço da criança em casos de acidentes ou batidas.

Se você transporta crianças e tem dúvidas acesse www.criancasegura.org.br e confira em fotos os tipos mais adequados de cadeiras de segurança em função tanto do peso como da idade da criança. E lembre-se que criança segura é no banco de trás, sempre usando cadeirinha adequada!

Por Cris Keller

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  1. 21, maio, 2010 em 00:05 | #1

    inqurivel

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